Solução de consulta nº 382, de 30 de outubro de 2009
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, equipamentos e cabines primárias, quando prestados sem a colocação de equipe à disposição da contratante, não se sujeitam à retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
Dispositivos Legais: Art. 31 da Lei No- 8.212, de 1991; art. 219 do Decreto No- 3.048, de 1999 e arts. 143 e 146 da Instrução Normativa MPS / SRP No- 3, de 2005.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe