Manutenção de veículos. Contribuições previdenciárias
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Solução de consulta nº 92, de 6 de outubro de 2009

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: A prestação de serviços de manutenção e reforma de veículos automotores a outra pessoa jurídica, com ou sem fornecimento de peças, realizados nas dependências da empresa prestadora, não está sujeita ao regime de retenção de contribuições previdenciárias previsto no Art. 31 da Lei No- 8.212, de 24 de julho de 1991.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 31 e §3º da Lei No- 8.212/91; Art. 23 da Lei No- 9.711/1998; Art. 219, §§ 1º e 2º, XV do RPS; Artigos 143 e 146, XIV da Instrução Normativa MPS/SRP No- 3/2005.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe

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