Manutenção do crédito integral do ICMS
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Estabelecimento industrial que adquire arroz de outro Estado da Federação tributado a 12% de ICMS, destinado a industrialização tem direito a manutenção do crédito integral, ainda que sua saída seja beneficiada pela redução de base de cálculo de forma que a carga efetiva seja igual a 7%?

Sim, é legítimo o aproveitamento do crédito integral devidamente destacado e recolhido referente o documento de aquisição do arroz adquirido para industrialização por contribuinte paulista, não obstante sua saída seja promovida com redução de base de cálculo equivalente a carga tributária de 7%, conforme disposto no artigo 3º, §2º do Anexo II do RICMS/SP, aprovado pelo D.45.490/00.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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