Manutenção de filhos no exterior
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É tributável a remessa para o exterior de valor para cobrir despesa de manutenção de cônjuge e filhos que lá se encontrem?

Não ocorre a incidência de imposto sobre a renda, previsto no art. 682 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), nas remessas efetuadas para dependentes no exterior, em nome deles, nas condições e limites fixados pelo Banco Central do Brasil.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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