É tributável a remessa para o exterior de valor para cobrir despesa de manutenção de cônjuge e filhos que lá se encontrem?
Não ocorre a incidência de imposto sobre a renda, previsto no art. 682 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), nas remessas efetuadas para dependentes no exterior, em nome deles, nas condições e limites fixados pelo Banco Central do Brasil.
FONTE: Consultoria CENOFISCO