Se o empregado, sem autorização do empregador, efetuar marcação de saída após o horário de sua jornada, qual o procedimento deve ser adotado?
O SREP deve registrar os horários efetivamente trabalhados. Se o empregado tiver trabalhado, o horário deve ser considerado para efeito de pagamento como hora extra. O programa de tratamento prevê a possibilidade de correções. A justificativa da correção será analisada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho no momento da fiscalização.
Salientamos que, questões relacionadas ao comportamento do empregado não dizem respeito à Portaria MTE 1.510/09 e sim ao poder diretivo do empregador. Assim, poderá o empregador, além de manter acordo de prorrogação firmado com o empregado, exigir autorização do superior ou chefe de departamento autorização para realização das horas extras.
FONTE: Consultoria CENOFISCO