Marcações nos Relatórios de Espelho de Ponto
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Em uma empresa que possui várias filiais, o empregado da matriz pode efetuar as marcações nos Relatórios de Espelho de Ponto (REP) da filial e vice-versa?

Sim. Desde que o período de apuração das jornadas do empregado em um estabelecimento seja feito pelo programa de tratamento considerando as marcações obtidas em todos REPs da empresa (todos os estabelecimentos) onde tenha havido marcação por aquele empregado. Observar que o estabelecimento onde houve a marcação do empregado terá marcações no Arquivo-Fonte de Dados (AFD) que não constarão do Arquivo-Fonte de Dados Tratados (AFDT) e o estabelecimento que cedeu o empregado terá marcações no AFDT que não constarão do AFD.

Exemplo:

Um determinado empregado registrado na filial “A” trabalhou durante certo período na filial “B”. Os registros de sua jornada contida no REP, e portanto no AFD da filial “B” deverão ser inseridos no AFDT e no ACFJ da filial “A”, e não no AFDT e no Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACFJ) da filial “B”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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