Matrícula para obra
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Obra de construção civil deve ter matrícula?

Sim. Toda obra de construção civil está sujeita à matrícula, a qual deve ser formalizada junto ao INSS, no Setor de Arrecadação, no prazo de 30 dias, contado do início de suas atividades.

De acordo com o art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 971/09 a matrícula de obra de construção civil deverá ser efetuada por projeto, devendo incluir todas as obras nele previstas.

Ressaltamos que o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 971/09 estabelece que estão dispensados de matrícula no CEI:

a) os serviços de construção que estão destacados no Anexo VII da citada Instrução Normativa com a expressão “Serviço” ou “Serviços”, independentemente da forma de contratação;
b) a construção sem mão de obra remunerada;
c) a reforma de pequeno valor.

Considera-se reforma de pequeno valor, aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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