O Microempreendedor Individual MEI está obrigada a entregar a RAIS mesmo sem movimento?
Em atenção a consulta formulada, informamos o seguinte:
De acordo com o parágrafo único do artigo 2.º, da Portaria 2590/2009 do MTE, os estabelecimentos com CNPJ devem informar a RAIS negativa.
Deta forma, tendo em vista que o MEI tem o referido cadastro deve entregar a RAIS sem movimento, a RAIS negativa.
Artigo 2.º, parágrafo único da Portaria 2590/2009 do MTE: “O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.”
FONTE: Consultoria CENOFISCO