O MEI (microempreendedor individual) pode ter empregados?
O MEI poderá admitir apenas um empregado, que perceba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI deverá proceder como se fosse uma empresa, solicitar o exame médico admissional, fazer as devidas anotações na CTPS, livro de registro, CAGED, RAIS, recolher a contribuição sindical e GFIP, utilizando o CNPJ do MEI.
O MEI que possui empregado está obrigado a emitir GFIP mensalmente, até o dia 7 de cada mês, efetuando os recolhimentos previdenciários e fundiários.
A contribuição previdenciária corresponderá a 3% do salário, a encargo do empregador (MEI) e o desconto do empregado será de acordo com a tabela de salário de contribuição da Previdência Social (8, 9 ou 11%).
O recolhimento de FGTS será de 8% sobre o valor da remuneração do empregado e deverá ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário.
A contribuição previdenciária será recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento da remuneração, em GPS com código 2100.
A SEFIP será preenchida da seguinte forma:
I - no campo “SIMPLES”, “não optante”;
II - no campo “Outras Entidades”, “0000”; e
III - no campo “Alíquota RAT”, “0,0”.
§ 2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à parte patronal sobre o salário de contribuição deverá ser informada no campo “Compensação” para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).
FONTE: Consultoria CENOFISCO