MEI e a Taxa de Fiscalização
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O Micro empreendedor individual deve recolher a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE?

Não. A Lei nº 15.032/09 estabelece isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE para o Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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