O Micro empreendedor individual deve recolher a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento TFE?
Não. A Lei nº 15.032/09 estabelece isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento TFE para o Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional SIMEI.
FONTE: Consultoria CENOFISCO