A Norma Regulamentadora - NR 5, aprovada pela Portaria MTB nº 3.214/1978 , subitem 5.30 que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), determina que o membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. Neste caso, se de fato houver esta perca do mandato o funcionário ainda terá sua estabilidade garantida?
Informamos que inexiste previsão expressa em lei, contudo, por analogia a Súmula nº 339 do TST quando da perda de mandato haverá também a perda da estabilidade.
Esclarecemos ainda que referida questão é controvertida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO