O menor contratado em uma empresa como aprendiz terá direito ao 13º salário?
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, onde o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento.
Desse modo, são assegurados aos menores aprendizes todos os direitos dos demais empregados da empresa e entre eles, destacamos o 13º salário o qual deve ser pago em parcelas, ou seja, a 1ª parcela até dia 30/11 e a 2ª parcela até o dia 20/12, juntamente com os demais empregados da empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO