Mensagem para aproveitamento de crédito do ICMS
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Uma empresa do Simples Nacional que emitir nota fiscal terá que colocar a mensagem que permite o aproveitamento de crédito do ICMS. A dúvida é: essa mensagem será apenas quando emitir nota para outra pessoa jurídica, ou também terá que colocar essa mensagem quando emitir para pessoa física?

A LC 123/06, com a redação da LC 128/08, passou a admitir crédito a partir de 1º de janeiro de 2009, no caso de aquisição de mercadoria para comercialização e industrialização, a pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional destinada à comercialização ou industrialização TERÁ direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre essa operação de aquisição. (entre 1,25% e 3,95%). (vide § 1º do artigo 23 da LC 123/06).

Desse modo somente caberá informar o crédito quando a operação garantir ao destinatário o direito ao crédito do ICMS, quando não tiver direito não haverá necessidade de gerar a informação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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