Mercadoria entregue no canteiro de obras
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Nas vendas de mercadorias destinadas às empresas de construção civil, a mercadoria poderá ser entregue diretamente no canteiro de obras?

Sim, o Estado de São Paulo, permite a entrega de mercadoria destinada a empresa de construção civil, diretamente no canteiro de obras, desde que no documento fiscal constem o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e o CNPJ da empresa de construção, bem como a indicação expressa do local onde será entregue a mercadoria, nos termos do artigo 4º, § 3º do Anexo XI do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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