Mercadoria destinada ao ativo
Voltar

Quando uma empresa sujeita ao Regime Periódico de Apuração adquirir mercadoria destinada ao ativo ou uso e consumo ou ativo imobilizado, de uma empresa sujeita ao Simples Nacional, deverá considerar qual valor de imposto para efeitos do recolhimento do diferencial de alíquotas?

Na entradas de mercadorias de outra Unidade da Federação, onde o remetente esteja enquadrado no regime do Simples Nacional, quanto ao recolhimento do diferencial de alíquotas, informamos nos termos do artigo 117, § 5º, o contribuinte deverá considerar como tributação na operação interestadual a alíquota de 12%, recolhendo a diferença para a alíquota interna.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•