Mercadoria destinada ao usuário final
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Em quais situações o IPI deverá compor a base de cálculo do ICMS?

O IPI será considerado também como base de cálculo do ICMS, quando o produto não for destinado a posterior comercialização, industrialização ou outra saída tributada. Neste sentido conclui-se que o IPI integrará a base de cálculo do ICMS, se a mercadoria for destinada a usuário final, nos termos do artigo 37, § 1º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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