Em quais situações o IPI deverá compor a base de cálculo do ICMS?
O IPI será considerado também como base de cálculo do ICMS, quando o produto não for destinado a posterior comercialização, industrialização ou outra saída tributada. Neste sentido conclui-se que o IPI integrará a base de cálculo do ICMS, se a mercadoria for destinada a usuário final, nos termos do artigo 37, § 1º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO