Indústria paulista optante pelo simples nacional que comprar mercadorias para industrialização de outro estado, deverá calcular o diferencial de alíquota?
Sim. O contribuinte optante pelo Simples Nacional fica obrigado a recolher o diferencial de alíquotas referente às suas entradas de outro Estado da Federação destinadas à industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo, correspondendo a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, multiplicando o valor resultante pela base de cálculo, conforme artigo 115, XV-A do RICMS/SP, aprovado pelo D.45.490/00.
FONTE: Consultoria CENOFISCO