Mercadoria industrializada
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Incide ICMS sobre a mercadoria industrializada para outra empresa  por encomenda com NF documentada pelo CFOP 5.902 / 5.124?

Sim, na operação de industrialização por encomenda, o estabelecimento industrializador deverá emitir a Nota Fiscal de retorno da industrialização em obediência ao artigo 404 do RICMS/SP, computando no valor total da nota fiscal, o valor da mercadoria recebida para industrialização, o valor das mercadorias empregadas e o valor total cobrado do autor da encomenda, com tributação específica sobre o valor da mão de obra. Assim, tem-se:

- O CFOP 5.902 retorno dos insumos recebidos, amparado pela suspensão do imposto, nos termos do artigo 402 do RICMS/SP.
- O CFOP 5.124 refere-se à cobrança da mão de obra mais o material aplicado, considerando operações internas, o valor da mão de obra ficará amparado pelo diferimento do imposto, em observância à Portaria CAT 22/2007 e, o valor do material aplicado ficará sujeito à tributação normal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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