Uma empresa (lucro presumido) envia mercadoria para outra empresa (optante pelo SIMPLES) industrializar, essa empresa industrializa e envia a mercadoria de volta para a mesma empresa que forneceu o produto, e a empresa (lucro presumido) comercializa o produto final. A empresa que comercializou o produto deve pagar IPI?
Conforme o art. 9º do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544/2002 equiparam-se a estabelecimento industrial, os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização haja sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos.
Isto equivale a dizer que o estabelecimento se equipara a industrial devendo destacar o IPI na sua saída quando mandar industrializar mercadoria em outro estabelecimento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO