Mercadoria para revenda
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A empresa enquadrada no Regime Periódico de Apuração (RPA) terá direito a crédito do ICMS quando adquirir mercadoria para revenda de optante do SIMPLES Nacional?

As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo SIMPLES Nacional, ou seja RPA, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de optantes do SIMPLES Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo SIMPLES Nacional em relação a essas aquisições.

A alíquota aplicável ao cálculo do crédito deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123/06 para a faixa de receita bruta a que a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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