Importei mercadoria e pretendo comercializar para a ZFM, tenho beneficio do ICMS?
O artigo 84 do Anexo I do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, prevê que a saída de produto industrializado de origem nacional para comercialização ou industrialização nos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, (exceto de açúcar de cana, armas e munições, perfume, fumo, bebida alcóolica, automóvel de passageiros ou de produto semi-elaborado) usufruirão do benefício da isenção do ICMS.
Observe que a isenção do ICMS fica condicionada que a mercadoria seja destinada a comercialização ou industrialização do destinatário.
Sendo assim, o benefício da isenção do ICMS somente não será aplicado a mercadoria importada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO