Mercadoria recebida em bonificação
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Mercadoria sujeita a substituição tributária interna recebida em bonificação de fora do Estado com o CFOP 6910 fica sujeita a antecipação tributária?

Fica sujeita a antecipação tributária, a mercadoria proveniente de outro Estado da Federação que seja sujeita a substituição tributária interna. Assim, independe da natureza de operação praticada pelo fornecedor e, sim se a mercadoria é sujeita a substituição tributária interna e se haverá saída subseqüente promovida pelo contribuinte paulista que a recebe, em observância ao artigo 426-A do RICMS/SP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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