Mercadorias exclusivamente para distribuição
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Empresa compra de um fornecedor mercadorias exclusivamente para distribuição de cestas básicas aos funcionários, como faço o lançamento de entrada e saída já que o mesmo é regime especial, destaco o imposto da nota fiscal, deve ser pago alguma guia especial para esta operação?

Considerando que o contribuinte promova a distribuição de cestas de natal ou cestas básicas aos funcionários, deverá observar a Portaria CAT nº 32/87, que dispõe que o contribuinte que adquirir mercadoria para distribuição a seus empregados, a título gratuito ou oneroso, para efeito do imposto, deve observar os procedimentos adiante indicados.

A nota fiscal relativa à entrada da mercadoria será escriturada no Livro Registro de Entradas, utilizando-se as colunas próprias para lançamento, inclusive do crédito do imposto quando destacado no referido documento, com o CFOP 1.949.

No momento de entrada da mercadoria a ser distribuída aos empregados, será emitida Nota Fiscal de Saída, utilizando-se o CFOP 5.949, incluindo-se, em seu valor, o montante equivalente ao IPI, eventualmente, destacado no documento fiscal de aquisição.

Além dos requisitos normalmente exigidos, a nota fiscal deverá conter as seguintes informações:

a) no campo “Destinatário”: “Emitida nos Termos do art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30/07/87”;
b) no campo de “Informações Complementares”: “Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº ......, série ......, de ....../....../......”, indicando os elementos referentes ao documento fiscal de aquisição das mercadorias;

Essa nota fiscal será escriturada no Livro Registro de Saídas, com débito do imposto, se for o caso, e demais indicações pertinentes à operação, conforme previsto na legislação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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