As compras que a empresas faz de mercadorias para transformação, ou seja:trigo, açucar, margarina, sal, etc, como são classificados no CFOP 1102 ou 1101?
Deverá ser utilizado o CFOP 1.102, tendo em vista que o art. 5º do RIPI/02, a atividade de fornecimento de refeição não é considerada uma atividade industrial para efeitos de tributação do IPI.
Porém, cabe salientar que o conceito é exclusivo para a incidência do imposto, podendo ser contestado por outros órgãos administrativo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO