Incide o regime de substituição tributária sobre as mercadorias usadas adquiridas em leilão ou de pessoa física?
O regime de substituição tributária somente incide sobre as mercadorias novas, cujo recolhimento do imposto será de responsabilidade do sujeito passivo, conforme determinação legal, em regra é o fabricante ou importador, cujo recolhimento antecipará as operações da cadeia comercial até o consumidor final. Assim, sobre os produtos objeto de leilão / pessoa física, ficará sujeito às regras comuns de tributação, de acordo com a individualidade da mercadoria, uma vez que já pertenceram ao consumidor final.
FONTE: Consultoria CENOFISCO