Solução de consulta nº 134, de 29 de setembro de 2009
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: INDUSTRIALIZAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
Considera-se beneficiamento a operação que modifica, aperfeiçoa ou, de qualquer forma, altera o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto. Considera-se montagem a operação que consiste na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal. Não se considera industrialização a operação que verifica a qualidade de partes ou peças, importadas para serem utilizadas na montagem de produtos, quando tal qualidade não for afetada pela montagem.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI, arts. 4º e 5º.
ROBERTO DOMINGUES DE MORAES
Chefe da Divisão
Substituto