O ICMS destacado no documento fiscal integra sua própria base de cálculo?
Sim. O montante do imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação pra fins de controle, nos termos do artigo 49 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO