Movimentação de cargas. Cessão m.obra e uso equipamentos
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Solução de consulta nº 95, de 6 de outubro de 2009

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. USO DE EQUIPAMENTOS. Na prestação de serviços de movimentação de cargas mediante cessão de mão-de-obra, com a utilização de equipamentos, é possível deduzir da base de cálculo da retenção os valores relativos ao uso dos equipamentos, desde que tais valores sejam comprovados; que haja a sua fiel discriminação nas notas fiscais de serviços/faturas e que haja previsão de fornecimento de equipamentos em contrato.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 31 da Lei No- 8.212/91; Art. 23 da Lei No- 9.711/1998; Art. 219, §2º, XVII e XXI do RPS; Artigos 143, 146, XX e 149 a 153 todos da Instrução Normativa MPS/SRP No- 3/2005.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe

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