Multa moratória. Dedutibilidade
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Solução de consulta nº 30, de 14 de maio de 2010

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: DEDUTIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. As multas moratórias por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, no período em que foram incorridas, de acordo com o regime de competência

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 5.172, de 1966, arts. 108, § 1º, e 151; Lei No- 8.981, de 1995, art. 41, §§ 1º e 5º; Lei No- 8.541, de 1992, arts. 7º, § 5º, e 8º; Decreto No- 3.000, de 1999, art. 344; Instrução Normativa SRF No- 642, de 2006; Instrução Normativa SRF No- 390, de 2004, art. 50.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: DEDUTIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. As multas moratórias por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do lucro real, no período em que foram incorridas, de acordo com o regime de competência.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 5.172, de 1966, arts. 108, § 1º, e 151; Lei No- 8.981, de 1995, art. 41, §§ 1º e 5º; Lei No- 8.541, de 1992, arts. 7º, § 5º, e 8º; Decreto No- 3.000, de 1999, art. 344; Instrução Normativa SRF No- 642, de 2006.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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