Se a DIMOB for entregue em atraso estou sujeito à multa?
Sim, conforme determinam os artigos 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e 4º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006, a saber:
“A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIMOB no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO