Não cumpre com o aviso prévio
Voltar

Funcionário não comparece no trabalho há dias, porém, no dia 06/11 retornou ao trabalho e foi-lhe dado o aviso prévio para ser trabalhado, após assinado o aviso o empregador foi informado que o referido funcionário não iria cumpri-lo, como descontar o aviso nesse caso, uma vez que é a empresa quem esta dispensando e o funcionário não quer cumprir o aviso?

Nestes casos a empresa deverá deixar o aviso prévio trabalhado transcorrer em falta, para efetuar a rescisão e pagamento após o 30º dia, salvo se o empregado apresentar carta de outra empresa onde foi contratado junto com o pedido de liberação imediata do aviso. (Súmula 276 TST).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•