É possível a emissão de Nota Fiscal concomitante com ECF?
No caso de a venda ter sido realizada com ECF e no momento o adquirente informar que é pessoa jurídica e precisa de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou modelo 55, o estabelecimento emitirá concomitante com o cupom fiscal uma nota fiscal utilizando-se do CFOP 5.929, fazendo menção ao número do cupom emitido, devendo anexar o cupom a via fixa do documento fiscal emitido, nos termos do artigo 135, § 2º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO