Qual o procedimento para preenchimento da nota fiscal no caso de devolução de compra de mercadoria sujeita ao IPI?
Nas operações em que ocorrer devolução de compra de mercadoria sujeita ao IPI, o estabelecimento que devolver a mercadoria emitirá nota fiscal em nome do estabelecimento vendedor, devendo mencionar o número, data da emissão e valor da operação constante na nota fiscal de venda, e indicar o valor do IPI.
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8, DE 25 DE JANEIRO DE 2006 DOU de 10/03/2006 (nº 48, Seção 1, pág. 19)
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: DEVOLUÇÃO. PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL.
Em operações de devolução de mercadoria ao fabricante, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem assim indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução, sem destaque de imposto.”
FONTE: Consultoria CENOFISCO