Nota fiscal do MEI
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O MEI está obrigado a emitir nota fiscal?

Nos termos do art. 7º da Resolução CGSN nº 10/07, o Microempreendedor Individual – MEI está ficará dispensado da emissão do documento fiscal. Contudo, será obrigatória a emissão de documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O MEI também ficará dispensado da emissão do documento fiscal nas operações com venda de mercadorias para pessoa jurídica, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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