Existe a possibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica modelo 55 conjugada?
O contribuinte que estiver obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, informamos que esta apenas envolve as operações realizadas com mercadorias, para a prestação de serviços se faz necessário à emissão de nota fiscal de serviço separadamente.
Para que haja a possibilidade de emissão de Nota Fiscal Conjugada do Estado de São Paulo com o Município de São Paulo, se faz necessário à regulamentação de ambos permitindo tal procedimento, esta regulamentação não existe no município de São Paulo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO