Nota fiscal eletrônica inexistente
Voltar

Como proceder quando a Nota Fiscal Eletrônica constar como “inexistente” no ambiente Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br)?

A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser consultada tanto no site da Secretaria da Fazenda do emitente (SEFAZ que a autorizou o documento fiscal) quanto no ambiente nacional. A autorização de uso da NF-e pode ser consultada em quaisquer dos dois sites.

Conforme o modelo operacional (vide a questão 1 desta seção), após a autorização de uso, a NF-e sempre será transmitida pela SEFAZ para a Receita Federal do Brasil (ambiente nacional). Podem ocorrer, entretanto, eventualmente, problemas técnicos que adiem esta transmissão, de modo que a NF-e não conste imediatamente no ambiente nacional após sua autorização.

Neste caso, a autorização de uso da NF-e deverá ser consultada no site da SEFAZ que a autorizou. No Estado de São Paulo a consulta está disponível na seção Consulta.

A eventual ausência momentânea da NF-e para consulta no ambiente nacional não é condição suficiente para refutar a validade do documento, desde que o mesmo conste como autorizado no site da SEFAZ do emitente.

No caso de contingência em que o trânsito da mercadoria é acobertado por DANFE impresso em contingência (vide as questões sobre “Contingência com a NF-e”), se no prazo de 168 horas contadas do recebimento da mercadoria o destinatário não puder obter informações relativas à concessão da Autorização de Uso da NFe, deverá comunicar o fato ao Posto Fiscal de sua vinculação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•