Nota fiscal de entrada
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Na situação de estar obrigado a utilizar a nota fiscal eletrônica, apenas por realizar vendas para outras Unidades da Federação, nas aquisições de produtor rural, onde se faz necessária a emissão de nota fiscal de entrada, está deverá ser realizada por nota fiscal eletrônica?

Na situação de o contribuinte não se enquadrar em outras situações de obrigatoriedade de utilização, a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do item 3, do § 3º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, ficará restrita as operações interestaduais que realizar e às operações destinadas  a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que realizar.
 
Não estando em nenhuma outra modalidade de obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, as demais operações realizadas pelo contribuinte poderão ocorrer com as Notas Fiscais – modelo 1 ou 1-A, portanto não estando enquadrado em outra modalidade de obrigatoriedade de utilização da nota fiscal eletrônica, a nota fiscal de entrada na aquisição do produtor, será  realizada por intermédio da Nota Fiscal – modelo 1 ou 1-A.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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