Na situação de estar obrigado a utilizar a nota fiscal eletrônica, apenas por realizar vendas para outras Unidades da Federação, nas aquisições de produtor rural, onde se faz necessária a emissão de nota fiscal de entrada, está deverá ser realizada por nota fiscal eletrônica?
Na situação de o contribuinte não se enquadrar em outras situações de obrigatoriedade de utilização, a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do item 3, do § 3º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, ficará restrita as operações interestaduais que realizar e às operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que realizar.
Não estando em nenhuma outra modalidade de obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, as demais operações realizadas pelo contribuinte poderão ocorrer com as Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A, portanto não estando enquadrado em outra modalidade de obrigatoriedade de utilização da nota fiscal eletrônica, a nota fiscal de entrada na aquisição do produtor, será realizada por intermédio da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
FONTE: Consultoria CENOFISCO