É permitido ao contribuinte emitir Nota Fiscal com mais de um CFOP?
A legislação tributária fiscal permite a emissão de Nota Fiscal com a indicação de mais de um CFOP, em observância à exigência da operação fiscal praticada, indicando o CFOP em seu campo próprio no quadro “Emitente” e no quadro “Dados do Produto”, na linha correspondente a cada item, após a descrição do produto, conforme artigo 127, §19 do RICMS/SP, aprovado pelo D.45.490/00.
FONTE: Consultoria CENOFISCO