Notas fiscais de simples faturamento
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Empresa de pequeno porte (Indústria) optante pelo SIMPLES Nacional realiza venda de sua produção no sistema de Venda de Produção para entrega Futura (CFOP 5116), e, as remessas das mercadorias serão efetuadas em cinco meses consecutivos (CFOP 5922). - O recolhimento do DAS será efetuado sobre o total da nota fiscal de Venda de Produção para Entrega Futura, ou no momento das entregas das mercadorias com as notas ficais de Simples Faturamento decorrente de Venda para Entrega Futura. - Os CFOPs mencionados estão corretos?

A Nota Fiscal de simples faturamento é facultativa. Caso o vendedor opte por emiti-la, será utilizado o CFOP 5.922/6.922, lançada apenas em “Observações” do LRS (artigo 129, §3º do RICMS).

Nas remessas das mercadorias, será emitida uma nova Nota Fiscal (CFOP 5.116/6.116 ou 5.117/6.117), como “Remessa – Entrega Futura”, indicando os dados da Nota Fiscal de simples faturamento.

Caso não seja emitida a nota de simples faturamento, esta Nota Fiscal deixa de ser uma remessa e passa a ser uma venda normal (CFOP 5.101/ 6.101 ou 5.102/6.102)

Cabe salientar, que a tributação do SIMPLES Nacional é decorrente das Receitas auferidas, nesse caso haverá sua tributação na Nota Fiscal emitida sob o código 5.922.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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