Novas alíquotas de importação
Voltar

I - Resolução nº 34, de 26 de maio de 2010

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 26 de maio de 2010, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:

Art. 2o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

§ 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

Art. 3o O Ex-tarifário no 001 da NCM 8541.40.32 constante da Resolução CAMEX no 5, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4o O Ex-tarifário no 021 da NCM 8462.99.90, constante da Resolução CAMEX no 27, de 30 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5o A partir de 1o de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1o e 2o da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

II - RESOLUÇÃO No- 35, DE 26 DE MAIO DE 2010

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 26 de maio de 2010, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve:

Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

Art. 2o A partir de 1o de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que trata o artigo 1o da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.