Obras de construção civil. Apuração Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 37, de 30 de março de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEITAS. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. A atividade de construção de redes de duto, classificada no CNAE FISCAL 42.23.-5-00 enquadra- se na categoria de obras de construção civil, devendo, consequentemente, as receitas dela advindas serem submetidas à imposição da Cofins na sistemática da cumulatividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.833, de 2003, artigo 10, inciso XX.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEITAS. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. A atividade de construção de redes de duto, classificada no CNAE FISCAL 42.23-5-00 enquadra- se na categoria de obras de construção civil, devendo, consequentemente, as receitas dela advindas serem submetidas à imposição do Pis/Pasep na sistemática da cumulatividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.833, de 2003, artigo 10, inciso XX c/c artigo 15, inciso V.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ementa: INEFICÁCIA PARCIAL. Incabível no âmbito do processo de consulta apreciação de questionamento sobre contrato do direito privado a ser celebrado pelo consulente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto No- 70.235, de 1972, artigo 52, inciso I e IN RFB No- 740, de 2007, artigo 1º.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe

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