Quem está obrigado a apresentação do FCONT?
Estão obrigadas à apresentação do FCONT as pessoas jurídicas que, cumulativamente, apurarem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, que tenham optado pelo Regime Tributário de Transição (IN RFB 949/09), e tenham lançamentos com base em critérios diferentes entre a legislação societária e fiscal
Dessa forma, encontram-se dispensados da entrega, nos termos do § 4º, do art. 8º, da Instrução Normativa RFB nº 949/09, as pessoas jurídicas que não tenham lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários (IN 967/09, artigo 5º).
FONTE: Consultoria CENOFISCO