Obrigação do certificado digital
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Para entrega da DIRF estará obrigada como o certificado digital?

Para transmissão da DIRF das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativos a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme determina o § 4º do art. 4º da IN RFB 1.033/10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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