Quais são os estabelecimentos obrigados a contratar aprendizes?
Determina o art. 429 da CLT, que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
É facultativa a contratação de aprendizes pelas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES Nacional”, bem como pelas entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.
Os contratos de aprendizagem ainda em curso, quando as empresas forem reclassificadas pela Receita Federal do Brasil para EPP e ME, deverão ser concluídos na forma prevista no contrato e no programa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO