Obrigação do dependente
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Existe alguma obrigação a cumprir pelo dependente durante o recebimento do auxílio-reclusão?

Conforme o § 1º do art. 117 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, durante o recebimento do auxílio-reclusão, o beneficiário/dependente deverá apresentar trimestralmente atestado, firmado pela autoridade competente, de que o segurado continua detido ou recluso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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