Obrigação de emitir o CTe
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Empresa de Transporte Rodoviário de cargas estabelecida em São Paulo está obrigada a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe?

Não. A Fazenda Estadual de São Paulo publicou a Portaria CAT 55/2009 dispondo sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e, em seu artigo 3º dispôs a respeito do credenciamento voluntário, disciplinando que o contribuinte credenciado voluntariamente poderá, a qualquer tempo, solicitar o credenciamento de outros estabelecimentos de sua titularidade, localizados em território paulista, mediante procedimento previsto nos incisos I e II deste artigo.

Entretanto, cabe ressaltar que a versão para emissão do CTe com validade jurídica ainda encontra-se em desenvolvimento, não disponibilizada ao contribuinte, conforme pode ser observado no sítio www.fazenda.sp.gov.br/cte

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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