Obrigação de emitir a NF-e
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Uma Empresa Comercial que emite NF Modelo 1, deverá emitir NF-e somente para as vendas para órgãos públicos e operações interestaduais?

Ficarão obrigados a emitir NF-e, modelo 55 a partir de 01/12/2010, sobre específicas operações, caso não se enquadre em outra regra de obrigatoriedade.

Ressaltamos que a obrigatoriedade de emissão da NF-e, modelo 55, decorre do exercício das atividades previstas no Anexo I e Anexo II da Portaria CAT 162/08, que precisam ser analisadas pelo contribuinte, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.

Em observância ao artigo 7º, III da Portaria CAT 162/2008, independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, ficarão obrigados à emissão da NFe, os contribuintes que realizarem operações destinadas a:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - de comércio exterior.

Observando que, nos termos do item 6, § 4º do artigo 7º desta Portaria, não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:

6 - nas operações realizadas por estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista com destinatário localizado em outra unidade da Federação, abrangidas pelos CFOP: 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

Sendo assim, ainda que o contribuinte não se enquadre na obrigatoriedade de emissão da NF-e, em decorrência da atividade praticada, na hipótese de praticar qualquer das operações acima citadas, ficará obrigado à emissão da NF-e, especificamente sobre estas operações, a partir de 01/12/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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