Os condomínios residenciais são obrigados a entregar a RAIS?
Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio da RAIS, as informações referentes a cada um de seus empregados de acordo com o Decreto nº 76.900/75.
A legislação estabelece que são obrigados a entregar a declaração da RAIS os condomínios onde serão relacionados os empregados mantidos durante qualquer período do ano-base contratados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência.
A RAIS será entregue, anualmente, nos prazos estabelecidos pela legislação, devendo ser utilizado obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS) para declarar a RAIS em disquete e fazer a transmissão pela internet.
FONTE: Consultoria CENOFISCO