Obrigação de entregar o REDF
Voltar

Uma industria já emite NFe (NF Eletronica), desde Set/2009. Seu CNAE está enquadrado no anexo III da P.Cat 102/2007. Pergunto: mesmo emitindo NFe, é obrigada a entregar o REDF?

Conforme o artigo 2º da Portaria CAT nº 85/2007 e artigo 212-P do RICMS/00, os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Cabe observar que a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e não está inserida nos incisos acima, sendo assim, observamos não será registrada no REDF.

Contudo, os outros documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento, serão, com observância da Portaria citada, registrados no REDF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.