Obrigação de intervalo para fumar
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As empresas estão obrigadas a conceder intervalos para os empregados fumarem?

Não. A legislação obriga as empresas a concederem apenas os intervalos para repouso ou alimentação, os quais, para as jornadas acima de 4 até 6 horas, correspondem a 15 minutos e, para jornadas superiores a 6 horas a, no mínimo, 1 hora e, salvo acordo escrito ou documento coletivo dispondo em contrário, não poderá ultrapassar duas horas.

Algumas atividades específicas, tais como empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas, trabalhadores em minas de subsolo, etc., têm, além do intervalo citado anteriormente, outros intervalos cuja finalidade é o descanso do trabalhador.

Inexiste determinação legal no sentido de ser destinado ao trabalhador qualquer intervalo com a finalidade de fumar, mesmo porque o tabagismo é prejudicial à saúde.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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